Incentivos Fiscais
Legislação Federal
Imposto de Renda
Pessoa jurídica – total de dedução possível até 10%, distribuídos assim:
- Cultura – até 04%
- Esporte – até 02%
- PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) – até 01%
- PRONAS (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) – até 01%
- FIA: Fundo da Infância e Adolescência – até 01%
- FDI: Fundo dos Direitos do Idoso – até 01%
Pessoas Físicas {modelo de declaração (DAA) completa}
total de até 09%, da seguinte forma:
Durante todo o ano (jan a dez), até 07% (cumulativos) para:
- Cultura
- Esporte
- FIA: Fundo da Infância e Adolescência
- FMDI: Fundo do idoso
Obs:
Se a pessoa física optar em destinar apenas para Cultura, FIA e/ou FMDI, o limite de destinação será de até 6% (cumulativos).
Mais 02% para os seguintes incentivos:
- PRONON (Combate ao câncer) – até 01%
- PRONAS (pessoas com deficiência) – até 01%
A Pessoa Física também pode, somente no ato da apresentação da declaração do imposto de renda e caso não tenha repassado nada no ano anterior (ano calendário), destinar recursos até o limite de 6%, distribuídos da seguinte forma, obrigatoriamente:
- Até 3% para o Fundo da Criança
- Até 3% para o Fundo do Idoso
Importante:
- Projetos relacionados com esporte, cultura, PRONON e PRONAS, somente devem ser incentivados, após estarem com a publicação de autorização de captação e prazo vigente, estabelecidos no Diário Oficial da União – DOU.
- FIA e FUNDO DO IDOSO – Os recursos incentivados podem ser depositados diretamente nas contas dos fundos geridos pelos Conselhos Municipais respectivos e as orientações geralmente constam nos próprios sites das Prefeituras Municipais, cujos conselhos estão vinculados, desde que contenham a razão social, código da atividade e CNPJ específicos para os Fundos. Também, é possível destinar valor no momento da apresentação da declaração de imposto de renda nos campos específicos. Mas, somente Pessoas Físicas.