
PROJETO CULTURAL INCENTIVADO
Projetos com incentivos fiscaisLei de Incentivo a Cultura
Processo de Captação – informações gerais
Pessoa Jurídica:
1. Somente com apuração pelo LUCRO REAL.
2. Investimento de até 04% aplicado sobre o Imposto de Renda devido.
3. A empresa pode apoiar tendo sua apuração, tanto TRIMESTRAL quanto ANUAL.
4. O proponente do projeto irá fornecer um recibo padronizado pelo Ministério da Cultura, chamado de COMUNICADO DE MECENATO.
5. A empresa fará um depósito ou transferência eletrônica, diretamente na conta BLOQUEADA aberta no Banco do Brasil, com a devida identificação e código fornecido pelo proponente.
6. A empresa deverá encaminhar ao proponente o comprovante do depósito ou transferência.
7. A empresa anexará este comprovante na DARF do mês de recolhimento para comprovar o pagamento do imposto, via projeto cultural incentivado.
8. A empresa poderá ou não ter a sua marca exposta no material publicitário do projeto, ficará a critério da mesma.
Pessoa Física:
1. Somente o contribuinte que apresente a declaração do seu IR no modelo: COMPLETA.
2. A pessoa física somente poderá investir até 06% aplicado sobre o IMPOSTO DEVIDO ou a RESTITUIR (Reduz do montante a pagar e soma-se ao restituir). Este percentual é cumulativo com os demais benefícios fiscais (exemplo: FIA).
3. Somente até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano é que o depósito ou transferência eletrônica do valor poderá ser realizada.
4. Antecipa-se o valor e abate-o quando for apresentar a declaração do IR no ano seguinte.
5. A pessoa física deverá encaminhar ao proponente do projeto o comprovante do depósito ou transferência eletrônica do valor.
6. O valor será creditado em conta corrente aberta no Banco do Brasil pelo Ministério da Cultura e denominada de conta BLOQUEADA.
7. A pessoa Física também terá um recibo – COMUNICADO DE MECENATO, emitido pelo proponente do projeto